Lei Ordinária nº 3.095, de 05 de fevereiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS | Fonte |
|
|
06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
|
|
|
15.451.0041.1.032 - Construir e conservar passeios, atendendo o programa calcadas nos Bairros |
|
|
|
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACOES | 1000 | R$ | 200.000,00 |
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS | Fonte |
|
|
06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
|
|
|
15.451.0041.1.011 - Construir Pontos de Ônibus |
|
|
|
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 1000 | R$ | 25.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA | 1510 | R$ | 25.000,00 |
|
|
|
|
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS | Fonte |
|
|
06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
|
|
|
15.451.0041.1.028 - Ampliar e Conservar Cemitérios |
|
|
|
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 1511 | R$ | 30.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA | 1000 | R$ | 20.000,00 |
|
|
|
|
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS | Fonte |
|
|
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS |
|
|
|
26.782.0017.2.091 - Manter Aeroporto |
|
|
|
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 1510 | R$ | 25.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA | 1000 | R$ | 40.000,00 |
|
|
|
|
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS | Fonte |
|
|
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS |
|
|
|
26.782.0043.1.009 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais |
|
|
|
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 1000 | R$ | 35.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.