Lei Ordinária nº 3.098, de 10 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3098

2009

10 de Fevereiro de 2009

Altera a redação do art. 42 da Lei nº 2997, de 5 de agosto de 2008.

a A
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.262, de 06 de novembro de 2009
Altera a redação do art. 42 da Lei nº 2.997, de 5 de agosto de 2008 .
                   Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo art. 42 da Lei nº 2.997, de 5 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos orçamentários para atender despesas com publicidade de serviços, obras e campanhas, programação financeira – 3.3.90.39.88.02, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) anuais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de fevereiro de 2009.

          DANIEL CATTANI
          Prefeito Municipal em Exercício


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.