Lei Ordinária nº 3.101, de 18 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3101

2009

18 de Fevereiro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER .
        Art. 2º. 
        O Termo de Cooperação de que trata o art. 1º desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Pato Branco, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
          Art. 3º. 
          Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da LDO.
            Parágrafo único
            Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho.
              Art. 4º. 

              Os repasses de que trata o artigo anterior serão suportados pela seguinte dotação:

              11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
              11.02 Departamento de Desenvolvimento Rural
              2060100202.157 Prestar Assistência Técnica aos Produtores Rurais do Município
              33.30.41.00 Contribuições

               

                Art. 5º. 
                Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de fevereiro de 2009.




                    DANIEL CATTANI 
                    Prefeito Municipal em Exercício


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.