Lei Ordinária nº 3.111, de 19 de fevereiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
|
|
09.03 - COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITARIA E FAMI |
|
|
|
08.244.0036.1.047 - Implantação do CRAS |
|
|
|
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 1000 | R$ | 250.000,00 |
|
|
|
|
12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
|
|
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
|
|
|
18.541.0021.2.071- Manutenção das Atividades Operacionais do Departamento de Meio Ambiente |
|
|
|
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.FÍSICA.................. | 1000 | R$ | 100.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA............. | 1000 | R$ | 50.000,00 |
|
|
|
|
12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
|
|
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
|
|
|
18.541.0021.2.166 - Arborização, poda urbana, conservação de trevos, praças e jardins |
|
|
|
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................... | 1000 | R$ | 50.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA............. | 1511 | R$ | 50.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.