Lei Ordinária nº 3.114, de 19 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3114

2009

19 de Fevereiro de 2009

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 544.049,77 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quarenta e nove reais e setenta e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior  até o valor de R$ 544.049,77 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      06.00 -   SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

       

       

       

      15.452.0016.2.024 -  Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

       

       

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

      3050

      R$        

      85.000,00

       

       

       

       

      06.00 -   SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

       

       

       

      16.482.0048.1.007 - FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

       

       

       

      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................

      33761

      R$        

      331.002,54

       

       

       

       

      07.00 -  SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 -  DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0022.1.010 - Construir, Reformar, Ampliar e Gerenciar Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil

       

       

       

      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACOES.........................................................

      33133

      R$        

      31.750,65

       

       

       

       

      08.00 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.122.0029.2.044 -  Manut.das Ativ.do Sistema Municipal de Auditoria, Construção e Man.da Ouvidoria

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................

      33335

      R$        

      2.788,36

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

      33335

      R$

      1.477,72

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

       

       

      08.02  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

       

       

      10.122.0029.2.044 -  Manut.das Ativ.do Sistema Municipal de Auditoria, Construção e Man.da Ouvidoria

       

       

       

       

       

      3.3.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES........................

      33335

      R$        

      2.788,36

       

       

      4.4.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES......................

      33335

      R$

      1.477,72

       

       

      Convênio da Ouvidoria

      (Redação dada pela Lei nº 3.168, de 19.5.2009)

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      08.00 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.304.0031.2.55 - Manutenção das atividades de cord, super, execução de serviços vigilância  Sanitária

       

       

       

      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................

      33330

      R$        

      8.147,00

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

       

       

      08.243.0035.2.058 -  Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................

      33783

      R$        

      2.209,32

      4.4.90.52.00 -  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................

      33783

      R$        

      22.110,38

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................

      33784

      R$        

      2.771,72

      3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA..............

      33784

      R$        

      4.840,00

      4.4.90.52.00 -  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................

      33784

      R$        

      35.760,90

       

       

       

       

      09.00 -  SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

       

       

       

      08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades do Departamento de assistência Comunitária

       

       

       

      3.3.90.30.00 -  MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

      33768

      R$        

      9.079,28

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

      33768

      R$        

      530,00

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

      33765

      R$        

      1.937,09

       

       

      09.00 -  SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

       

      Fonte

       

       

       

       

      09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

       

       

       

       

       

      08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades do Departamento de assistência Comunitária

       

       

       

       

       

      3.3.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES........................

      33768

      R$        

      9.079,28

       

       

      4.4.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......................

      33768

      R$        

      530,00

       

       

      4.4.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......................

      33765

      R$        

      1.937,09

       

       

      Convênio Comunidade Cristã e Panificadora Fundabem

       

       

       

       

      (Redação dada pela Lei nº 3.168, de 19.5.2009)

       

       

       

       

      11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      Fonte

       

       

      11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

       

       

       

      20.606.0044.1.040 - Aquisição de Veiculo para Assistência Técnica

       

       

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

      33776

      R$

      4.644,81

       

       

       

       

      TOTAL...............................................................................................................

       

      R$

      544.049,77

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados.

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        3050

        Contribuição de Iluminação Publica - Exercícios Anteriores...............................

        R$

        85.000,00

        33133

        MDE/Convênio Creche Bela Vista - Exercícios Anteriores..................................

        R$

        31.750,65

        33335

        Convênio Implementação de Ouvidoria - Exercícios Anteriores.........................

        R$

        4.266,08

        33330

        Saúde/Prog.Vigilância Sanitária- Exercícios Anteriores......................................

        R$

        8.147,00

        33768

        Convênio Associação Comunidade Cristã - Exercícios Anteriores.....................

        R$

        9.609,28

        33765

        Convênio Aquisição de Panificadora p/Fundabem- Exercícios Anteriores..........

        R$

        1.937,09

        33761

        Convênio Construção de Casas Populares - Exercícios Anteriores....................

        R$

        331.002,54

        33783

        Convênio Programa Crescer em Família - Exercícios Anteriores.......................

        R$

        24.319,70

        33784

        Convênio Programa Liberdade Cidadã - Exercícios Anteriores..........................

        R$

        43.372,62

        33776

        Conv.Aquisição de Veículo e Equipamento p/Agricultura - Exercícios Anteriores

        R$

        4.644,81

         

         

         

         

         

        TOTAL.................................................................................................................

        R$

        544.049,77

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de fevereiro de 2009.




            DANIEL CATTANI
            Prefeito Municipal em Exercício


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.