Lei Ordinária nº 3.122, de 12 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3122

2009

12 de Março de 2009

Denomina Café da Praça de“Espaço Leonel Brizola”.

a A
Denomina Café da Praça de Espaço “Leonel Brizola”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Espaço Leonel Brizola” o Café da Praça, localizado na Praça Getúlio Vargas.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará referido espaço público contendo a denominação consignada no “caput”, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 24/2009, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco, Nelson Bertani e Vilmar Maccari.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de março de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.