Lei Ordinária nº 3.179, de 15 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3179

2009

15 de Junho de 2009

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2009, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio e de Aplicações Financeiras no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

       

       

      12.364.0023.2.034 - Manutenção das Atividades do Ensino Superior

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................

      31138

      R$

      231.184,00

       

      3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO.............

      31138

      R$

      4.000,00

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA.........

      31138

      R$

      74.816,00

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................

      31138

      R$

      200.000,00

       

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de convênio e de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2009, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

         

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec.– Implant.Centro Vocacional Tecnológico

        1761.02.07.00.00

        31138

        R$

        300.000,00

        Excesso Arrec.– Implant.Centro Vocacional Tecnológico

        2471.02.08.00.00

        31138

        R$

        200.000,00

        Excesso Arrec.– Aplic.Financeiras Implantação de Centro Vocacional Tecnológico

        1325.01.05.02.15

        31138

        R$

        10.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de junho de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.