Lei Ordinária nº 3.179, de 15 de junho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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12.364.0023.2.034 - Manutenção das Atividades do Ensino Superior |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................. | 31138 | R$ | 231.184,00 |
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3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO............. | 31138 | R$ | 4.000,00 |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA......... | 31138 | R$ | 74.816,00 |
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4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................ | 31138 | R$ | 200.000,00 |
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DESCRIÇÃO | Categoria Econômica | Fonte |
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Excesso Arrec.– Implant.Centro Vocacional Tecnológico | 1761.02.07.00.00 | 31138 | R$ | 300.000,00 |
Excesso Arrec.– Implant.Centro Vocacional Tecnológico | 2471.02.08.00.00 | 31138 | R$ | 200.000,00 |
Excesso Arrec.– Aplic.Financeiras Implantação de Centro Vocacional Tecnológico | 1325.01.05.02.15 | 31138 | R$ | 10.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.