Lei Ordinária nº 3.182, de 16 de junho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15.451.0041.1.067 - Aquisição de Imóvel para Instalação da Estrutura da Garagem Municipal |
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4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.................................................. | 1000 | R$ | 1.290.000,00 |
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Fonte |
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05.06 - ENCARGOS GERAIS |
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28.843.0012.2.018 - Amortização da Divida Interna |
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4.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS................................................... | 1000 | R$ | 910.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0019.1.013 - Construir barracões para condomínios industriais |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................ | 1000 | R$ | 170.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0019.1.014-Manter e aprimorar Progr. de Auto Emprego – PAE |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA...... | 1000 | R$ | 90.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0019.2.151 - Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ | 1000 | R$ | 20.000,00 |
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12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
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12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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18.541.0021.2.163 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de basalto |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ | 1000 | R$ | 50.000,00 |
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12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
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12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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18.541.0046.1.019 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e rest.parques municipais |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................. | 1000 | R$ | 50.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.