Lei Ordinária nº 3.184, de 16 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3184

2009

16 de Junho de 2009

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2009, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.122.0008.2.114 - Manutenção de serviços de transporte

       

       

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................

      1303

      R$

      110.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Fonte

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.122.0029.2.044 - Manut.das Ativ.do Sistema Municipal de Auditoria, Construção e Man.da Ouvidoria

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................

        1000

        R$

        54.000,00

         

         

         

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Fonte

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.303.0028.2.052 - Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................

        1303

        R$

        16.000,00

         

         

         

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Fonte

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................

        1303

        R$

        40.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de junho de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.