Lei Ordinária nº 3.190, de 03 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3190

2009

3 de Julho de 2009

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 141.341,35 (cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 141.341,35 (cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 141.341,35 (cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

       

       

      13.392.0050.1.048 - Reforma e Ampliação do Centro Cultural Raul Juglair

       

       

       

      4.4.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................................

      33774

      R$

      6.064,54

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0028.2.048 - Reforma, instituição e manutenção da Estratégia Saúde da Família

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................

      33331

      R$

      6.700,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA..........

      33331

      R$

      5.433,64

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................

      33495

      R$

      20.000,00

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0028.2.125 - Manutenção do programa Agente Comunitário de Saúde

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................

      33495

      R$

      5.700,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..........

      33495

      R$

      12.730,00

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................

      33495

      R$

      4.229,00

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

       

       

      08.243.0035.2.136 - Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................

      33747

      R$

      5.000,00

      3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA

      33747

      R$

      40.000,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..........

      33747

      R$

      5.000,00

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................

      33747

      R$

      30.484,17

       

       

       

       

       

      TOTAL.........................................................................................................

       

      R$

      141.341,35

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

         

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33331

        Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores........................

        R$

        12.133,64

        33495

        Atenção Básica - Exercícios Anteriores.......................................................

        R$

        42.659,00

        33774

        Conv.Ref.Centro Cultural Raul Juglair – Exercícios Anteriores...................

        R$

        6.064,54

        33747

        Convenio Bolsa Família – Exercícios Anteriores.........................................

        R$

        80.484,17

         

         

         

         

         

        TOTAL.........................................................................................................

        R$

        141.341,35

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de julho de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.