Lei Ordinária nº 3.196, de 10 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3196

2009

10 de Julho de 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias de manter profissionais de segurança no ambiente dos caixas eletrônicos durante o período em que o serviço estiver à disposição dos clientes.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias de manter profissionais de segurança no ambiente dos caixas eletrônicos durante o período em que o serviço estiver à disposição dos clientes.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigadas as instituições bancárias com agências no Município de Pato Branco, manter profissionais da área de segurança privada, no ambiente de serviços de auto-atendimento, durante o período em que o serviço estiver à disposição dos clientes, inclusive aos sábados, domingos e feriados, visando garantir a integridade dos usuários desses serviços.
        Art. 2º. 
        Fica estipulado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, para que as instituições bancárias adotem as providências necessárias, visando o cumprimento das obrigações e da consecução dos objetivos estipuladas nesta lei.
          Art. 3º. 
          O descumprimento ao disposto na presente lei, ensejará na aplicação de multa diária no valor correspondente a 10 UFM – Unidade Fiscal do Município, até 30 (trinta) dias contados da notificação.
            Parágrafo único
            Transcorrido o prazo constante do “caput”, será suspenso os alvarás de licença, localização e funcionamento.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta lei decorre do projeto de lei nº 73/2009, de autoria dos vereadores Nelson Bertani – PDT e Vilmar Maccari – PDT.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de julho de 2009.




                ROBERTO VIGANÓ
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.