Lei Ordinária nº 3.199, de 10 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3199

2009

10 de Julho de 2009

Autoriza o Executivo Municipal efetuar repasse de verba oriunda do Governo Federal a Fundabem – Fundação Pato-branquense do Bem Estar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, em parcela única, no valor de R$ 15.180,03 (quinze mil, cento e oitenta reais e três centavos), a Fundação Pato-branquense do Bem Estar – Fundabem, valor este oriundo do Fundo da Infância e Adolescência – FIA ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassará a verba.

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
      09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
      08.243.0035.2.059 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência
      Social
      3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

        Art. 2º. 
        A subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório referente ao valor da subvenção, objeto da presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a liberação dos valores.
          Art. 3º. 
          A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar os valores do repasse objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de julho de 2009.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.