Lei Ordinária nº 3.199, de 10 de julho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, em parcela única, no valor de R$ 15.180,03 (quinze mil, cento e oitenta reais e três centavos), a Fundação Pato-branquense do Bem Estar – Fundabem, valor este oriundo do Fundo da Infância e Adolescência – FIA ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassará a verba.
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.059 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência
Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.