Lei Ordinária nº 3.208, de 07 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3208

2009

7 de Agosto de 2009

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0022.2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental  

       

       

       

      3.3.90.30.00 – Material de Consumo .............................................................

      1103

      R$

      60.000,00

      3.3.90.30.00 – Material de Consumo .............................................................    1104       R$ 102.900,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0022.2.031 – Operacionalização do Transporte Escolar

         

         

         

        3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

        1103

        R$

        60.000,00

         

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0022.2.093 – Organizar o sistema municipal de ensino, definir programas, acompanhar, avaliar objetivos

         

         

         

        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        1104

        R$

        25.000,00

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0022.2.098 – Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria

         

         

         

        3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

        1104

        R$

        30.000,00

        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        1104

        R$

        47.900,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de agosto de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.