Lei Ordinária nº 3.211, de 24 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3211

2009

24 de Agosto de 2009

Autoriza o Executivo Municipal conceder remissão total de débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de imóveis de propriedade do senhor Adão Sloboda.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder remissão total de débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de imóveis de propriedade do Senhor Adão Sloboda.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder remissão total dos débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativos aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, dos seguintes imóveis, de propriedade do Senhor Adão Sloboda:
        I – 
        Quadras nº: 1.167, 1.168, 1.169, 1.170, 1.171 e 1.173;
          II – 
          Lotes: 01 e 02 da quadra 1.172.
            III – 
            Lotes nº: 01, 02, 03, 04, 05, e 06 da quadra nº 1.166.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.265, de 10 de novembro de 2009.
              Art. 2º. 
              A solicitação de remissão dos débitos referidos no art. 1° foi proposta no pedido objeto do protocolo nº 266559, de 3 de março de 2009, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de agosto de 2009.




                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.