Lei Ordinária nº 3.216, de 27 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3216

2009

27 de Agosto de 2009

Institui Programa denominado Espaço da Melhor Idade, destinado ao atendimento ao idoso carente no Município de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.369, de 26 de novembro de 2024
Vigência a partir de 26 de Novembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.369, de 26 de novembro de 2024
Institui Programa denominado Espaço da Melhor Idade, destinado ao atendimento ao idoso carente no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa denominado Espaço da Melhor Idade, como política pública de atendimento ao idoso carente.
        § 1º
        O Programa visa oferecer espaço físico ao idoso carente, para promoção de serviços sociais, de saúde, de educação, de cultura, de lazer e de cidadania, o “espaço” funcionará apenas durante o dia, garantindo atendimento especial ao idoso carente, com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
          § 2º
          O Poder Público Municipal proporcionará ao idoso atendido pelo programa os benefícios previstos no Estatuto do Idoso e demais normas que compõem a política de atendimento ao idoso.
            § 3º
            O Executivo Municipal poderá implantar o presente Programa aliados à outros que possuam a mesma natureza de atendimento ao idoso.
              Art. 2º. 
              Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania a implantação do presente Programa.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta lei decorre do Substitutivo ao projeto de lei nº 50/2009, de autoria dos vereadores Arilde Terezinha Brum Longhi, Claudemir Zanco, Guilherme Sebastião Silverio, Laurindo Cesa, Luiz Augusto Silva, Nelson Bertani, Osmar Braun Sobrinho, William Cezar Pollonio Machado, Valmir Tasca e Vilmar Maccari .

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de agosto de 2009.




                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.