Lei Ordinária nº 3.217, de 27 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3217

2009

27 de Agosto de 2009

Institui Programa Municipal de Incentivo à Produção de Hortifrutigranjeiros de Pato Branco – PRÓ HORTA.

a A
Institui Programa Municipal de Incentivo à Produção de Hortifrutigranjeiros de Pato Branco – PRÓ HORTA.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Produção de Hortifrutigranjeiros de Pato Branco – PRÓ HORTA, que tem por finalidade orientar os produtores rurais na produção e comercialização dos produtos.
        Art. 2º. 
        O programa consiste ainda no apoio e orientação técnica aos produtores rurais de hortifrutigranjeiros.
          Art. 3º. 
          Para se inscrever no programa instituído por esta lei, os produtores deverão apresentar as seguintes documentos e informações:
            I – 
            notas do bloco de produtor rural;
              II – 
              comprovação de atividade econômica;
                III – 
                certidão do registro de propriedade do imóvel;
                  IV – 
                  certidão negativa de tributos municipais.
                    V – 
                    declaração de aptidão de agricultura familiar. (DAP)
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta lei decorre do projeto de lei nº 108/2009, de autoria do vereador Claudemir Zanco – PPS.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de agosto de 2009.




                        ROBERTO VIGANÓ
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.