Lei Ordinária nº 3.220, de 27 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3220

2009

27 de Agosto de 2009

Cria o Cargo de Mãe Social, dentro da Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria o Cargo de Mãe Social, dentro da Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo I – Quadro de Vagas – Cargo Provimento Efetivo, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal da Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de:
        Art. 2º. 
        O Anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Mãe Social, nos termos do anexo I, parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de agosto de 2009.


            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal

              TÍTULO DO CARGO

              Mãe Social

               

              DESCRIÇÃO SUMÁRIA

              Cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

               

              DESCRIÇÃO DETALHADA

              Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes e idosos):

              − informar-se sobre criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − cuidar da aparência e higiene pessoal;

              − observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − ajudar as crianças, jovens, adolescentes e idosos no banho, alimentação, no andar e nas necessidades fisiológicas;

              − estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes e idosos aos pais ou responsáveis;

              − educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e serviços comunitários;

              − manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;

              − desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes e idosos.

              Quanto à promoção do bem-estar:

              − ouvir criança, jovens, adolescentes e idosos respeitando sua necessidade individual de falar;

              − dar apoio psicológico e emocional;

              − ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

              − promover momentos de afetividade;

              − estimular a independência;

              − orientar e respeitar a criança, jovem, adolescente e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa;

              Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos:

              − participar na elaboração do cardápio;

              − observar a qualidade e a validade dos alimentos;

              − fazer as compras conforme lista e cardápio;

              − preparar a alimentação;

              − servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;

              − estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;

              − reeducar os hábitos alimentares da criança, jovens, adolescentes e idosos.

              Quanto aos cuidados da saúde:

              − observar temperatura, urina, fezes e vômitos;

              − controlar e observar a qualidade do sono;

              − ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;

              − ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − manusear adequadamente criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − observar alterações físicas;

              − observar as alterações de comportamento;

              − lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos;

              − controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios;

              − acompanhar o criança, jovens, adolescentes e idosos em consultas e atendimentos médico-hospitalar;

              − relatar a orientação médica aos responsáveis;

              − seguir a orientação médica.

              Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional:

              − cuidar dos afazeres domésticos;

              − manter o ambiente organizado e limpo;

              − promover adequação ambiental;

              − prevenir acidentes;

              − cuidar da roupa e objetos pessoais da criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − preparar o leito de acordo com as necessidades do criança, jovens, adolescentes e idosos.

              Quanto ao incentivo a cultura e educação:

              − estimular o gosto pela música, dança e esporte;

              − selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;

              − ler estórias e textos para criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − organizar biblioteca doméstica;

              − orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos;

              − ajudar nas tarefas escolares;

              − participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente;

              − acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem.

              Quanto ao acompanhamento de CJAI em passeios, viagens e férias:

              − planejar e fazer passeios;

              − listar objetos de viagem;

              − arrumar a bagagem;

              − preparar a mala de remédios;

              − preparar documentos e lista de telefones úteis;

              − preparar alimentação da viagem com antecedência;

              − acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em atividade sociais e

              culturais.

              Quanto à demonstração de competências pessoais:

              − manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual;

              − cuidar da sua aparência e higiene pessoal;

              − demonstrar educação e boas maneiras;

              − adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários;

              − respeitar a privacidade da criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − demonstrar sensibilidade e paciência;

              − saber ouvir;

              − perceber e suprir carências afetivas;

              − manter a calma em situações críticas;

              − demonstrar discrição;

              − em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais;

              − manter otimismo em situações adversas;

              − reconhecer suas limitações;

              − demonstrar criatividade;

              − lidar com a agressividade;

              − lidar com seus sentimentos negativos e frustrações;

              − lidar com perdas e mortes;

              − buscar informações e orientações técnicas;

              − obedecer a normas e estatutos;

              − reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários;

              − respeitar a disposição dos objetos de criança, jovens, adolescentes e idosos;

              − dominar noções primárias de saúde;

              − dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos

              para não se machucar;

              − educar crianças e jovens;

              − transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;

              − conciliar tempo de trabalho com tempo de folga;

              − doar-se;

              − ter conduta moral;

              − cumprir escala da jornada de trabalhado estabelecido pelos responsáveis e coordenadores dos centros de atendimento.

               

              INSTRUÇÃO

              - Ensino Fundamental completo.

              - É desejável a experiência em domicílios ou instituições cuidadosas públicas, privadas ou ONGS, em funções supervisionadas de pajem, mãe-substituta ou auxiliar de cuidados, cuidando de pessoas das mais variadas idades.

               

              ASCENÇÃO

              Carreira Isolada



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.