Lei Ordinária nº 3.225, de 04 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3225

2009

4 de Setembro de 2009

Altera anexos III e IV da Lei n° 1369, de 28 de julho de 1995.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera Anexos III e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Classe Salarial VIII, do Anexo III, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do cargo de Mãe Social.
        Art. 2º. 
        O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, os itens Carreiras isoladas e Quadro de Carreiras, passam a vigorar da seguinte forma:
          ANEXO IV
          QUADRO DE CARREIRAS

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Continuo

          · Auxiliar Administrativo

          · Assistente Administrativo I

          · Assistente Administrativo II

          · Assistente Administrativo III - Administrador

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Secretária

          · Secretária Gabinete

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Técnico em Contabilidade

          · Tesoureiro

          · Contador

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Técnico Agrícola

          · Engenheiro Agrônomo

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Eletricista

          · Eletrotécnico

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Pedreiro ou Carpinteiro

          · Mestre de Obra

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Motorista I

          · Motorista II

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Operador de Maquina Rodoviária I

          · Operador de Maquina Rodoviária II

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Zelador /Faxineiro ou coveiro

          · Auxiliar de serviços gerais / Frentistas/ Jardineiro ou Vigia

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Gari

          · Gari de Caminhão

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Auxiliar de Cozinha

          · Cozinheira

          · ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Auxiliar de Educação Infantil

          · Auxiliar de Educação Infantil II

           

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          CARREIRAS ISOLADAS

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          · Assistente Social

          · Desenhista Técnico

          · Engenheiro Civil

          · Procurador

          · Médico Veterinário

          · Agente Social

          · Fiscal de Edificações

          · Fiscal de Limpeza Urbana

          · Fiscal de Tributos

          · Telefonista

          · Borracheiro

          · Instrutor de Aprendizagem Industrial

          · Marceneiro

          · Marteleteiro

          · Marroeiro

          · Mecânico de Manutenção

          · Merendeira

          · Soldador

          · Chapeador

          · Pintor

          · Arquiteto

          · Psicólogo

          · Fonoaudiólogo

          · Nutricionista

          · Agente de Trânsito

          · Médico do Trabalho

          · Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

          · Operador de Caldeira

          · Assistente de Informática

          · Gerente de Informática

          · Mãe Social

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de setembro de 2009.

            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.