Lei Ordinária nº 3.240, de 24 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3240

2009

24 de Setembro de 2009

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 304.270,92 (trezentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 304.270,92 (trezentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2009, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior  até o valor de  R$ 304.270,92 (trezentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0022.1.010 - Construir, Reformar, Ampliar e Gerenciar Unidades Escolares e Centro Infantis

       

       

       

      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................

      3107

      R$        

      304.270,92

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

         

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        3107

        MDE/Salário Educação- Exercícios Anteriores................................................

        R$

        304.270,92

         

         

         

         

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de setembro de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.