Lei Ordinária nº 3.247, de 09 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3247

2009

9 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal, “Voz que Ensina”, para professores da rede municipal de ensino.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal, “Voz que Ensina”, para professores da rede municipal de ensino.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando prevenir disfonias nos professores da rede municipal de ensino.
        Parágrafo único
        Para fins desta Lei entende-se como disfonia as alterações auditivas ou físicas que podem resultar num impedimento do uso da voz sendo que as causas podem ser orgânicas ou funcionais.
          Art. 2º. 
          O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, 01 (um) curso teórico-prático anual, para orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente.
            Art. 3º. 
            Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação de execução a cargo de profissional de fonoaudiologia do Município de Pato Branco.
              Art. 4º. 
              O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta lei decorre do projeto de lei nº 171/2009, de autoria dos vereadores Arilde Terezinha Brum Longhi – PRB e Luiz Augusto Silva – DEM.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de outubro de 2009.





                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.