Lei Ordinária nº 3.253, de 26 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3253

2009

26 de Outubro de 2009

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2009, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

       

       

      08.243.0035.2.058 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente

       

       

       

      3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.....................................................

      51039

      R$

      4.900,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

         

         

         

        08.243.0035.2.058 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente

         

         

         

        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA.........

        51039

        R$

        4.900,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de outubro de 2009.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.