Lei Ordinária nº 3.256, de 27 de outubro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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12.361.0022.2.032 -Manutenção das atividades do FUNDEB - 60% |
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3.1.90.11.00 – VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.... | 3101 | R$ | 1.370.000,00 |
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS............................ | 3101 | R$ | 250.000,00 |
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07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.03 – DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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12.361.0022.2.033 - Manutenção das atividades do FUNDEB – 40% |
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3.1.90.11.00 – VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.... | 3102 | R$ | 100.000,00 |
3.3.90.49.00 - AUXILIO-TRANSPORTE.............................................. | 3102 | R$ | 380.000,00 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica
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Excesso Arrec.– MDE/ Transferência de Recursos do FUNDEB | 1724.01.00.00.00 | 3101 | R$ | 2.100.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.