Lei Ordinária nº 3.263, de 10 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3263

2009

6 de Novembro de 2009

Denomina Ginásio Poliesportivo localizado no Bairro Cadorin, de “Aquilino Cadorin”.

a A
Denomina Ginásio Poliesportivo localizado no Bairro Cadorin de “Aquilino Cadorin”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Aquilino Cadorin”, o Ginásio Poliesportivo localizado no Bairro Cadorin, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará o referido próprio contendo a denominação consignada no “caput”, até a data de sua inauguração.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 183/2009, de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio – PMDB e Nelson Bertani – PDT.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de novembro de 2009.





            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.