Lei Ordinária nº 3.264, de 10 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3264

2009

10 de Novembro de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 1245, de 17 de setembro de 1993.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo nº 54 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
        § 1º .  (Revogado)
        § 2º .  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Insere parágrafo único ao artigo 54 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, com a seguinte redação:
          Parágrafo único .  As indenizações, as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 62, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
            § 2º .  (Revogado)
            § 3º .  (Revogado)
            § 4º .  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 62, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
              § 5º .  Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do artigo 14.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de novembro de 2009.




                ROBERTO VIGANÓ
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.