Lei Ordinária nº 5.275, de 27 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5275

2019

27 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 405.275,00 (quatrocentos e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 405.275,00 (quatrocentos e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar Programas da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência à Criança e ao Adolescente

      165.275,00

      0022

      Assistência Social

      240.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.379

        FIA - Conselho Tutelar incentivo programa de apoio e fortalecimento da atuação dos conselhos tutelares do estado do Paraná

        58.003,00

        2.353

        Programa de Qualificação Profissional - FIA Estadual

        100.000,00

        2.350

        Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de violência – CREAS

        7.272,00

        2.370

        Incentivo à Pessoa com deficiência - PcD II Deliberação nº 12/2018 - CEAS (veículos adaptados)

        240.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 405.275,00 (quatrocentos e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.379

          FIA - Conselho Tutelar incentivo programa de apoio e fortalecimento da atuação dos conselhos tutelares do estado do Paraná

           

          4.4.90.52 – 931

          Equipamentos e Material Permanente

          58.003,00

           

          2.353

          Programa de Qualificação Profissional - FIA Estadual

           

          3.3.90.39 – 921

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          100.000,00

           

          2.350

          Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de violência – CREAS

           

          3.3.90.30 – 915

          Material de Consumo

          7.272,00

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  

           

          08

          Assistência Social

           

          08.242

          Assistência ao Portador de Deficiência

           

          08.242.0022

          Assistência Social

           

          2.370

          Incentivo à Pessoa com deficiência - PcD II Deliberação nº 12/2018 - CEAS (veículos adaptados)

           

          4.4.90.52 – 929

          Equipamentos e Material Permanente

          240.000,00

           

          Total

          405.275,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            931  - Termo de Adesão - Programa de Apoio e Fortalecimento de Atuação dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná

            58.003,00

            921 - Programação de Qualificação Profissional - FIA Estadual

            100.000,00

            915 - Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de VIOLÊNCIA - CREAS - Material de Consumo R$ 7.272,00 - FIA ESTADUAL

            7.272,00

            929 - Incentivo à Pessoa com Deficiência - PcD II Deliberação nº 012/2018 - CEAS (veículos adaptados)

            240.000,00

             

            Total

            405.275,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2
                7 de fevereiro de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.