Lei Ordinária nº 3.317, de 20 de janeiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12.361.0039.2.095 - Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA................ | 33134 | R$ | 84.147,98 |
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07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12.361.0039.2.092.000 Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos para Escolas e Centros Infantil |
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4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................... | 33137 | R$ | 27.159,71 |
TOTAL............................................................................................................... |
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R$ |
111.307,69 |
Fonte Nº | Descrição | R$ | Valor |
33134 | MDE/Formação de Professores/Profissionais de Serviços e Apoio Escolar - Exercícios Anteriores............................................................................................. | R$ | 84.147,98 |
33137 | MDE/Aquisição de Equipamentos para Educação Infantil - Exercícios Anteriores.............................................................................................................. | R$ | 27.159,71 |
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| TOTAL................................................................................................................... | R$ | 111.307,69. |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.