Lei Ordinária nº 3.317, de 20 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3317

2010

20 de Janeiro de 2010

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 111.307,69 (cento e onze mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 111.307,69 (cento e onze mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná,  destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior  até o valor de  R$ 111.307,69 (cento e onze mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0039.2.095 - Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA................

      33134

      R$

      84.147,98

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0039.2.092.000  Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos para Escolas e Centros Infantil

       

       

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................

      33137

      R$

      27.159,71

       

      TOTAL...............................................................................................................

       

       

      R$

       

      111.307,69

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados.

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33134

        MDE/Formação de Professores/Profissionais de Serviços e Apoio Escolar - Exercícios Anteriores.............................................................................................

        R$

        84.147,98

         33137

        MDE/Aquisição de Equipamentos para Educação Infantil - Exercícios Anteriores..............................................................................................................

        R$

        27.159,71

         

         

         

         

         

        TOTAL...................................................................................................................

        R$

        111.307,69.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de janeiro de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.