Lei Ordinária nº 3.319, de 20 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3319

2010

20 de Janeiro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais)
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2010, no valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais) para atender despesa nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCACÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0039.1.074 - Implantação de Laboratórios de Informática nas Escolas

       

       

       

      3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA.................

      1000

      R$

      1.300,00

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

      1000

      R$

      25.800,00

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

       

       

       

      27.813.0041.1.075 - Construção da Quadra Poliesportiva Coberta - Bairro Canaã

       

       

       

      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................

      1000

      R$

      22.000,00

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.03 -  COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMÍLIA

       

       

       

      08.244.0024.1.076 - Construção da Casa de Apoio - Albergue

       

       

       

      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................

      1000

      R$

      50.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

        Fonte

         

         

        05.06 - ENCARGOS GERAIS

         

         

         

        28.843.0016.0.002 - Amortização da Divida interna

         

         

         

        4.6.90.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS...........................................................

        1000

        R$

        50.000,00

         

         

         

         

        07.00 -  SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0039.2.092 - Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos e material escolar para Escolas e Centros de Educação Infantil

         

         

         

        3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..............................

        1000

        R$

        49.100,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de janeiro de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.