Lei Ordinária nº 3.320, de 30 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3320

2010

30 de Janeiro de 2010

Altera dispositivos da Lei nº 3142, de 14 de abril de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 3.142, de 14 de abril de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
         A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei nº 3.142, de 14 de abril de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., que passam a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A., operação de crédito, até o limite de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).
        Art. 3º.   Os recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
        I  –  Pavimentação de Vias Urbanas (Recape).
        II  –  Construção de Escola Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de janeiro de 2010.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.