Lei Ordinária nº 3.324, de 30 de janeiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Situação: Em Elaboração Prefeitura Municipal de Pato Branco – Pr
Unidade Gestora: CONSOLIDADO LDO – 2010 – Versão 1
Resumo Metas das Ações
Filtros: | ||||||||
Campos: | Conteúdos | Descrição |
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Classificação Institucional | 6,03 | DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENT | ||||||
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação | Valores | |||||||
2010 | Total | |||||||
06-SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
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06.03-DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENT |
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4-Administração |
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122-Administração Geral |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.014.000-Construir sede própria do IPPUPB | - | - | ||||||
2.022.000-Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos | 1.801.000,00 | 1.801.000,00 | ||||||
2.027.000-Reformar, ampliar e manter prédios públicos | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||||
127-Ordenamento Territorial |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.026.000-Manutenção e atualização do Plano Diretor e Implantação do SIG | 230.000,00 | 230.000,00 | ||||||
15-Urbanismo |
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451-Infra-Estrutura Urbana |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.001.000-Pavimentação de vias urbanas | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||||
1.003.000-Construir, Conservar e recuperar passeios atendendo ao Programa Calçadas nos Bairros | 200.000,00 | 200.000,00 | ||||||
1.008.000-Construir parques infantis e quadras esportivas nos bairros | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||||
1.009.000-Recuperação e reurbanização da Avenida Tupi | 50.000,00 | 50.000,00 | ||||||
1.010.000-Interligação de Bairros | 50.000,00 | 50.000,00 | ||||||
1.011.000-Construção de vias laterais a BR 158 e de Viadutos | 30.000,00 | 30.000,00 | ||||||
1.061.000-Pavimentação de Vias Rurais | 200.000,00 | 200.000,00 | ||||||
1.069.000-Aquisição de Terreno para Construção da Vara Federal | 350.000,00 | 350.000,00 | ||||||
1.077.000-Pavimentação de vias urbanas - Recape | 6.750.000,00 | 6.750.000,00 | ||||||
2.025.000-Manter e ampliar a sinalização urbana | 200.000,00 | 200.000,00 | ||||||
452-Serviços Urbanos |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.024.000-Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto | 270.200,00 | 270.200,00 | ||||||
453-Transportes Coletivos Urbanos |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.007.000-Construir pontos de ônibus | 160.000,00 | 160.000,00 | ||||||
1.012.000-Ligação da Avenida Tupi com a BR 158 | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||||
16-Habitação |
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482-Habitação Urbana |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.002.000-Apoiar e/ou construir unidades habitacionais | 450.000,00 | 450.000,00 | ||||||
2.028.000-Desapropriar área para implantação de conjunto | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||||
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação | Valores | |||||||
17-Saneamento |
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512-Saneamento Básico Urbano |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.005.000-Ampliação da rede de esgoto | 650.000,00 | 650.000,00 | ||||||
1.006.000-Construir galerias pluviais | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||||
25-Energia |
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752-Energia Elétrica |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.023.000-Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública | 3.075.715,00 | 3.075.715,00 | ||||||
26-Transporte |
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782-Transporte Rodoviário |
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19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.004.000-Conservação de Vias Urbanas | 478.900,00 | 478.900,00 | ||||||
1.013.000-Interligações na Região Leste | 50.000,00 | 50.000,00 | ||||||
TOTAL DA LDO | 15.835.815,00 | 15.835.815,00 | ||||||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.