Lei Ordinária nº 3.333, de 02 de março de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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12.367.0039.1.079 - Construção do Bloco B Centro Profis.Esc.de Educ.Esp.Recanto Feliz- APAE |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................. | 31136 | R$ | 103.000,00 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica
| Fonte |
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Excesso Arrec.– MDE/Construção do Bloco B Centro Profis.Esc.de Educ.Esp.Recanto Feliz- APAE | 2471.02.06.00.00 | 31136 | R$ | 100.000,00 |
Excesso Arrec.– MDE/Aplic.Financ.Construção do Bloco B Centro Profis.Esc.de Educ.Esp.Recanto Feliz- APAE |
1325.01.05.02.12 |
31136 |
R$ |
3.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.