Lei Ordinária nº 5.277, de 27 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5277

2019

27 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar Programas da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      478.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      160.000,00

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ações na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente

        394.000,00

        2.380

        AFAI – Atenção as Famílias dos Adolescentes Internados por medida Socioeducativa.

        84.000,00

        2.179

        Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos

        80.000,00

        2.381

        FIPAR Incentivo - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

        80.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das atividades da criança e do adolescente

           

          3.3.50.43 - 880

          Subvenções Sociais

          200.000,00

          3.3.90.39 – 880

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          194.000,00

           

          Sub Total

          394.000,00

           

          2.380

          AFAI – Atenção as Famílias dos Adolescentes Internados por medida Socioeducativa.

           

          4.4.90.52 - 932

          Equipamentos e Material Permanente

          84.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.05

          FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.179

          Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos

           

          3.3.50.43 - 900

          Subvenções Sociais

          60.000,00

          3.3.90.39 – 900

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          20.000,00

           

          Sub Total

          80.000,00

           

          2.381

          FIPAR Incentivo - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

           

          4.4.90.52 – 930

          Equipamento e Material Permanente

          80.000,00

           

          Total

          638.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA

            394.000,00

            900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º  IN RFB nº 1131/2011

            80.000,00

            932 - FIA AFAI -- Aquisição de um veículo R$ 84.000,00

            84.000,00

            930 - Termo de Adesão - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - FIPAR-Pr

            80.000,00

             

            Total

            638.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2
                7 de fevereiro de 2019.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.