Lei Ordinária nº 3.335, de 03 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3335

2010

3 de Março de 2010

Determina a destinação de 10% (dez por cento) do montante arrecadado com a aplicação de multas de trânsito para o desenvolvimento de ações e programas direcionados a educação no trânsito.

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Determina a destinação de 10% (dez por cento) do montante arrecadado com a aplicação de multas de trânsito para o desenvolvimento de ações e programas direcionados para a educação no trânsito.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Administração Municipal destinará o equivalente a 10% (dez por cento) do montante mensalmente arrecadado com a aplicação de multas de trânsito, de competência do Município, pelos agentes municipais de trânsito, para o desenvolvimento de ações e programas direcionados para a educação no trânsito.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do projeto de lei nº 165/2009, de autoria dos vereadores Osmar Braun Sobrinho – PR e Valmir Tasca – DEM.

             

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de março de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.