Lei Ordinária nº 3.355, de 07 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3355

2010

7 de Abril de 2010

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2010, no valor de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0039.1.041 - Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros Infantis

       

       

       

      4.5.90.61.00 - AQUISICAO DE IMÓVEIS.........................................................

      1104

      R$

      11.880,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        07.00 – SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0039.2.092 - Adquirir mobiliários, equipamentos materiais pedagógicos, esportivos, recreativos

         

         

         

        3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..............................

        1104

        R$

        11.880,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de abril de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.