Lei Ordinária nº 3.359, de 22 de abril de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
- Referência Simples
- •
- 31 Jan 2023
Vide:
- Referência Simples
- •
- 31 Jan 2023
Vide:
Filtros: | |||
Campos: | Conteúdos | Descrição | |
Classificação Institucional | 8 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação | Valores | ||
2010 | Total | ||
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE |
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4-Administração |
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122-Administração Geral |
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42-Gerência da Saúde Municipal |
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2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário Municipal de Saúde | 113.000,00 | 113.000,00 | |
08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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4-Administração |
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122-Administração Geral |
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43-Manutençao da Saúde |
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2.182.000-Capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde em todos os seus segmentos | 10.000,00 | 10.000,00 | |
10-Saúde |
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122-Administração Geral |
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8-Administração Geral |
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2.114.000-Manutenção dos serviços administrativos e assistência a Saúde da UC - Unidade central e UD's - Unida | 2.924.000,00 | 2.924.000,00 | |
43-Manutençao da Saúde |
| - | |
1.054.000-Aquisição de veículos | 100.000,00 | 100.000,00 | |
2.115.000-Manutenção dos serviços de tranporte | 630.000,00 | 630.000,00 | |
2.116.000-Manter o Conselho Municipal de Saúde | 10.000,00 | 10.000,00 | |
2.117.000-Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria | 400.000,00 | 400.000,00 | |
2.126.000-Manutenção das atividades de serviço social e serviços de terceiros de hospedagem | 150.000,00 | 150.000,00 | |
2.158.000-Manter o Conselho de Entorpecentes | 20.000,00 | 20.000,00 | |
301-Atenção Básica |
| - | |
43-Manutençao da Saúde |
| - | |
1.053.000-Aquisição e Manutenção de Odontomóvel | - | - | |
1.055.000-Construção e Manutenção dos Serviços do CAPS. | - | - | |
1.059.000-Aquisição de Manutenção de Unidade Móvel para COAS | - | - | |
1.070.000-Construção, ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas de Saúde | 680.000,00 | 680.000,00 | |
1.081.000-Desapropriação de Terreno p/ Construção de Unidade de Saúde no Bairro Pinheirinho | 600.000,00 | 600.000,00 | |
2.118.000-Implantação e manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |
2.119.000-Manutenção das atividades ambulatorias, dos programas educativos e preventivos. | 2.863.000,00 | 2.863.000,00 | |
2.120.000-Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal | 1.620.000,00 | 1.620.000,00 | |
2.121.000-Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar | 121.000,00 | 121.000,00 | |
2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde | 499.000,00 | 499.000,00 | |
2.123.000-Reformulação, instiuição e manutenção da Estratégia Saúde da Família | 1.123.000,00 | 1.123.000,00 | |
2.129.000-Prestação de serviços para assistência farmacêutica | 1.145.000,00 | 1.145.000,00 | |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| - | |
43-Manutençao da Saúde |
| - | |
2.125.000-Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal | 24.648.000,00 | 24.648.000,00 | |
303-Suporte Profilático e Terapêutico |
| - | |
43-Manutençao da Saúde |
| - | |
2.127.000-Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora | 402.300,00 | 402.300,00 | |
2.128.000-Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros - SADT | 1.850.000,00 | 1.850.000,00 | |
2.130.000-Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio | 300.000,00 | 300.000,00 | |
304-Vigilância Sanitária |
| - | |
43-Manutençao da Saúde |
| - | |
2.131.000-Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental | 584.700,00 | 584.700,00 | |
2.153.000-Controle da qualidade das Águas das fontes e nascentes para o abastecimento de residências rurais. | 20.000,00 | 20.000,00 | |
305-Vigilância Epidemiológica |
| - | |
43-Manutençao da Saúde |
| - | |
1.034.000-Implantar e manter Canil Público - Lei municipal nº 1682/1997 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
1.056.000-Construção de Centro de Zoonose | - | - | |
1.071.000-Construção do COAS | 300.000,00 | 300.000,00 | |
2.124.000-Manutenção dos agentes endêmicos | 175.500,00 | 175.500,00 | |
2.132.000-Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica | 140.500,00 | 140.500,00 | |
2.142.000-Manutenção dos Serviços do COAS | 78.000,00 | 78.000,00 | |
2.144.000-Manutenção do Centro de Zoonose | - | - | |
TOTAL DA LDO | 42.557.000,00 | 42.557.000,00 | |
Filtros: | ||||
Campos: | Conteúdos | Descrição | ||
Classificação Institucional | 9,02 | DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE | ||
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação | Valores | |||
2010 | Total | |||
09-SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA |
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09.02-DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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8-Assistência Social |
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243-Assistência à Criança e ao Adolescente |
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23-Assistência a Criança e ao Adolescente |
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5.001.000-Aquisição de Veículo | - | - | ||
5.002.000-Construção e Manutenção do Centro da Criança | - | - | ||
6.001.000-Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família | 63.000,00 | 63.000,00 | ||
6.002.000-Atenção a criança e ao adolescente vítima da violência - Sentinela | - | - | ||
6.003.000-Manutenção das atividades da criança e do Adolescente | 921.000,00 | 921.000,00 | ||
6.004.000-Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social | 668.500,00 | 668.500,00 | ||
6.005.000-Manter o Conselho da Criança e do Adolescente | 10.000,00 | 10.000,00 | ||
TOTAL DA LDO | 1.662.500,00 | 1.662.500,00 | ||
Filtros: | |||
Campos: | Conteúdos | Descrição | |
Classificação Institucional | 10,03 | DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA | |
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação | Valores | ||
2010 | Total | ||
10-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO |
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10.03-DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
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11-Trabalho |
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333-Empregabilidade |
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27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.052.000-Capacitar trabalhadores | 80.000,00 | 80.000,00 | |
2.059.000-Criar e manter o Programa Primeiro Emprego | 50.000,00 | 50.000,00 | |
334-Fomento ao Trabalho |
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27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.051.000-Manter e aprimorar Programa Auto Emprego - PAE | 350.000,00 | 350.000,00 | |
19-Ciência e Tecnologia |
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571-Desenvolvimento Científico |
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27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.060.000-Implantar Programa de Incubadoras Industriais e Tencológicas | 200.000,00 | 200.000,00 | |
572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
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27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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1.029.000-Implantar e manter Parque Tecnológico e de Biotecnologia | 300.000,00 | 300.000,00 | |
2.055.000-Apoiar projetos de desenvolvimento de softwares | 100.000,00 | 100.000,00 | |
2.155.000-Apoiar a implantação de unidades pilotos para o desenvolvimento de processos industriais e de serviç | 80.000,00 | 80.000,00 | |
573-Difusão do Conhecimento Cient.e Tecnológ |
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27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.056.000-Apoiar e estimular a criação de cooperativas. | 15.000,00 | 15.000,00 | |
22-Indústria |
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661-Promoção Industrial |
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27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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1.025.000-Infra-estrutura de parques industriais | 150.000,00 | 150.000,00 | |
1.026.000-Construir barracões para condomínios industriais | 200.000,00 | 200.000,00 | |
1.027.000-Aquisição de terreno para implantação de indústria | 500.000,00 | 500.000,00 | |
1.030.000-Implantar Parque Industrial na região Oeste-Sul, entre o São Cristóvão e a BR 158 | - | - | |
2.053.000-Apoiar e desenvolver programas no Setor Têxtil | 30.000,00 | 30.000,00 | |
2.054.000-Manter atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia | 200.000,00 | 200.000,00 | |
2.058.000-Implantar e manter o Fundo de Desenvolvimento | 30.000,00 | 30.000,00 | |
662-Produção Industrial |
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27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.057.000-Implantar e manter unidade agroindustrial | 50.000,00 | 50.000,00 | |
TOTAL DA LDO | 2.335.000,00 | 2.335.000,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.