Lei Ordinária nº 3.369, de 13 de maio de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.02 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS |
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15.451.0018.2.021 - Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA............... | 1511 | R$ | 38.000,00 |
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06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15.451.0019.1.003 - Construir, Conservar e recuperar passeios atendendo ao Programa Calcadas |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA............... | 1511 | R$ | 178.000,00 |
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06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS | Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15.452.0019.2.027.000 Reformar, ampliar e manter prédios públicos |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACOES......................................................... | 1511 | R$ | 216.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.