Lei Ordinária nº 3.371, de 14 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3371

2010

14 de Maio de 2010

Institui Programa Internet Pública.

a A
Institui Programa Internet Pública e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o “Programa Internet Pública” no Município de Pato Branco, através do sistema de acesso à Rede Internet Sem Fio.
        § 1º
        O Município de Pato Branco firmará convênios com operadoras, públicas ou privadas, de acesso a Internet Sem Fio, visando disponibilizar aos munícipes a internet sem fio, gratuitamente.
          § 2º
          O benefício da internet sem fio será disponibilizado a toda população de Pato Branco, urbana e rural, que tiver interesse em conectar-se à internet.
            § 3º
            Nos locais onde não houver acesso à Rede Internet Sem Fio, o acesso à internet poderá ser feito através de outro tipo de tecnologia.
              Art. 2º. 
              Para fazer uso da Rede Internet Sem Fio, o interessado deverá inscrever-se no Programa Internet Pública, sendo necessário que o mesmo esteja em dia com as obrigações fiscais e tributárias junto ao Município de Pato Branco.
                § 1º
                O usuário beneficiado com o acesso ao Programa Internet Pública deverá renovar seu cadastro junto ao órgão competente a cada 12 (doze) meses, sob pena de suspensão do acesso.
                  § 2º
                  Além da exigência do “caput” deste artigo, os habitantes da zona rural do Município de Pato Branco deverão possui nota de produtor rural para fazer uso do programa de que trata esta lei.
                    Art. 3º. 
                    Fica garantido o acesso gratuito a internet às escolas públicas pertencentes a rede municipal de ensino.
                      Parágrafo único
                      Os professores da rede pública municipal de ensino poderão ser beneficiados com a internet pública, sem necessitarem atender ao disposto nesta lei.
                        Art. 4º. 
                        O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, estabelecendo as condições e requisitos a serem atendidos pelos interessados, visando as inscrições para acesso gratuito à internet pública.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                              Esta lei decorre do projeto de lei nº 151/2009, de autoria dos vereadores Vilmar Maccari – PDT e Nelson Bertani – PDT.

                               

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de maio de 2010.




                              ROBERTO VIGANÓ
                              Prefeito Municipal


                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.