Lei Ordinária nº 3.374, de 24 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3374

2010

24 de Maio de 2010

Proíbe o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como pulseiras do sexo nas escolas das redes municipal, estadual e particulares no âmbito do Município de Pato Branco.

a A
Proíbe o uso de pulseiras coloridas (conhecidas como pulseiras do sexo) ou de qualquer adereço que contenha conotação sexual nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o uso de pulseiras coloridas (conhecidas como pulseiras do sexo) ou de qualquer adereço que contenha conotação sexual nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O Corpo Docente das respectivas escolas realizarão reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação às situações envolvendo questões sexuais.
          Art. 3º. 
          Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio de ato próprio baixar outras normas necessárias visando o cumprimento da presente lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Esta lei decorre do projeto de lei nº 65/2010, de autoria dos vereadores Luiz Augusto Silva – DEM, Nelson Bertani – PDT e Vilmar Maccari – PDT.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de maio de 2010.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.