Lei Ordinária nº 3.380, de 01 de junho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.03 - COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMÍLIA |
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08.244.0024.2.178 - Manutenção dos CRAS |
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3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL........... | 31808 | R$ | 110.000,00 |
3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL........... | 31809 | R$ | 28.000,00 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica
| Fonte |
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Excesso Arrec.– Aplic.Financ. FMAS Piso Básico Fixo | 1325.01.99.18 | 31808 | R$ | 2.000,00 |
Excesso Arrec. – Aplic.Financ. FMAS Piso Básico Variável | 1325.01.99.20 | 31809 | R$ | 200,00 |
Excesso Arrec.– Convênio FMAS Piso Básico Fixo | 1761.04.04.00 | 31808 | R$ | 108.000,00 |
Excesso Arrec.– Convênio FMAS Piso Básico Variável | 1761.04.05.00 | 31809 | R$ | 27.800,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.