Lei Ordinária nº 5.279, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5279

2019

1 de Março de 2019

Altera a Lei n° 3954, de 17 de dezembro de 2012, que denominou via pública de “Vereador Ivo Luiz Fantinel”.

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Altera a Lei n° 3.954, de 17 de dezembro de 2012, que denominou via pública de “Vereador Ivo Luiz Fantinel”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A súmula da Lei n° 3.954, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O art. 1° da Lei n° 3.954, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica denominada de “Professor Ivo Luiz Fantinel”, via pública situada no Loteamento Capelezzo, Bairro Fraron, no Município de Pato Branco, Paraná.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria do Vereador Fabricio Preis de Mello – PSD. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de março de 2019.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.