Lei Ordinária nº 5.278, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5278

2019

1 de Março de 2019

Institui o Programa “Grávidas Ativas” no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Institui o Programa “Grávidas Ativas” no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a campanha educativa, visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, com seguintes propostas:
        I – 
        elaborar guia com boas práticas de atividades físicas na gravidez e fatores influentes;
          II – 
          instituir o Programa “Grávidas Ativas” no município de Pato Branco;
            III – 
            realizar atividades físicas com gestantes após o 1º trimestre de gestação, proporcionando qualidade de vida e melhor preparo para o parto;
              IV – 
              oferecer atividades físicas, palestras sobre gestação e dicas para a hora do parto, integração entre grávidas e atividades em datas comemorativas.
                Art. 2º. 
                As atividades a serem desenvolvidas pelo programa podem variar entre: caminhadas programadas, ginástica aeróbica localizada e hidroginástica.
                  Parágrafo único
                  Poderão participar do Programa as mulheres gestantes que possuam liberação médica para a prática de atividades físicas.
                    Art. 3º. 
                    Esta campanha bem como as atividades do programa por ela criado, deverá ser desenvolvido em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Esporte e Lazer do município.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a presente Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Esta Lei é de autoria dos vereadores Januário Koslinski – PSDB, Joecir Bernardi – SD e Moacir Gregolin – MDB.

                           

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1º de março de 2019.

                           

                           

                          Vilmar Maccari
                          Presidente



                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.