Lei Ordinária nº 3.412, de 15 de julho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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19.571.0027.2.060 - Implantar Programa de Incubadora Industriais e Tecnológicas |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................. | 1000 | R$ | 2.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... | 1000 | R$ | 24.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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19.572.0027.1.029 - Implantar e manter Parque Tecnológico e de Biotecnologia |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACÕES............................. | 1510 | R$ | 544.210,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... | 1000 | R$ | 37.200,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... | 1510 | R$ | 12.800,00 |
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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19.572.0027.1.029 - Implantar e manter Tecnológico e de Biotecnologia |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA. | 1000 | R$ | 26.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0027.1.025 - Infra-estrutura de parques industriais |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACÕES............................. | 1510 | R$ | 149.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0027.1.026 - Construir barracões para condomínios industriais |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACOES............................. | 1510 | R$ | 199.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0027.1.027 - Aquisição de terreno para implantação de indústria |
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4.5.90.61.00 - AQUISICAO DE IMÓVEIS............................. | 1510 | R$ | 209.010,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0027.2.053 - Apoiar e desenvolver programas no Setor Têxtil |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA... | 1000 | R$ | 7.200,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
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22.661.0027.2.058 - Implantar e manter o Fundo de Desenvolvimento |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO......................... | 1000 | R$ | 30.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.