Lei Ordinária nº 3.417, de 16 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3417

2010

16 de Julho de 2010

Cria Cargos e amplia vagas dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; Lei nº 2121, de 28 de dezembro de 2001, cria o Adicional de Atenção Básica e Atenção Especializada para os Médicos; estabelece critérios para o cumprimento dos plantões para os servidores ocupantes do cargo de Médico Plantonista.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria Cargos e amplia vagas dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001; cria o Adicional de Atenção Básica e Atenção Especializada para os Médicos; estabelece critérios para o cumprimento dos plantões para os servidores ocupantes do cargo de Médico Plantonista.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Cria Cargos da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, conforme tabela abaixo:

       

       

      CARGOS

       

      ÁREA

      CARGA HORÁRIA SEMANAL

       

      VAGAS

      GRUPO OCUPACIONAL

       

      VENCIMENTO

      MÉDICO AMBULATORIAL

      PEDIATRA

      20

      10

      SUPERIOR

      1.723,95

      ORTOPEDISTA

      20

      02

      SUPERIOR

      1.723,95

      PSIQUIATRA

      20

      03

      SUPERIOR

      1.723,95

      DERMATOLOGISTA

      20

      01

      SUPERIOR

      1.723,95

      GINECOLOGISTA

      20

      01

      SUPERIOR

      1.723,95

      MÉDICO AUDITOR

      AUDITORIA

      20

      04

      SUPERIOR

      1.723,95

      MÉDICO 40 HORAS

      GENERALISTA

      40

      20

      SUPERIOR

      9.076,82

      BIOMÉDICO

       

      20

      02

      SUPERIOR

      1.389,98

      ODONTÓLOGO

      PERIODONTISTA

      20

      02

      SUPERIOR

      1.925,80

      ODONTÓLOGO

      PROTESISTA

      20

      02

      SUPERIOR

      1.925,80

      ODONTÓLOGO

      TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILO-FACIAL

      20

      02

      SUPERIOR

      1.925,80

      NUTRICIONISTA

       

      20

      02

      SUPERIOR

      1.389,98

        Art. 2º. 
        Amplia vagas no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes cargos:

         

         

        CARGO

        VAGAS

        GRUPO

        OCUPACIONAL

        DE

        PARA

        AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF

        16

        28

        INTERMEDIÁRIO

        AUXILIAR DE FARMÁCIA

        02

        08

        INTERMEDIÁRIO

        AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL SB

        08

        09

        INTERMEDIÁRIO

        ENFERMEIRO

        12

        14

        SUPERIOR

        ENFERMEIRO ESF

        08

        14

        SUPERIOR

        FARMACÊUTICO DE FARMÁCIA

        05

        07

        SUPERIOR

        INSPETOR DE SANEAMENTO

        02

        04

        INTERMEDIÁRIO

        MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

        15

        17

        SUPERIOR

        ODONTÓLOGO SB

        08

        10

        SUPERIOR

        PSICÓLOGO

        05

        07

        SUPERIOR

        TÉCNICO DE RAIO X

        04

        06

        INTERMEDIÁRIO

          Art. 3º. 
          O Anexo I da Lei Municipal nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            O Anexo II da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001 (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Superior), passa a vigorar acrescido da descrição dos seguintes cargos:
              Art. 5º. 
              Insere Capítulo V à Lei Municipal nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
                Art. 6º. 
                Insere Capítulo VI a Lei Municipal nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
                  Art. 7º. 
                  Renumera Capítulo V (Das Disposições Finais) da Lei Municipal nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, passando a figurar como Capítulo VII.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de julho de 2010.




                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.