Lei Ordinária nº 3.417, de 16 de julho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
CARGOS |
ÁREA | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS | GRUPO OCUPACIONAL |
VENCIMENTO |
MÉDICO AMBULATORIAL | PEDIATRA | 20 | 10 | SUPERIOR | 1.723,95 |
ORTOPEDISTA | 20 | 02 | SUPERIOR | 1.723,95 | |
PSIQUIATRA | 20 | 03 | SUPERIOR | 1.723,95 | |
DERMATOLOGISTA | 20 | 01 | SUPERIOR | 1.723,95 | |
GINECOLOGISTA | 20 | 01 | SUPERIOR | 1.723,95 | |
MÉDICO AUDITOR | AUDITORIA | 20 | 04 | SUPERIOR | 1.723,95 |
MÉDICO 40 HORAS | GENERALISTA | 40 | 20 | SUPERIOR | 9.076,82 |
BIOMÉDICO |
| 20 | 02 | SUPERIOR | 1.389,98 |
ODONTÓLOGO | PERIODONTISTA | 20 | 02 | SUPERIOR | 1.925,80 |
ODONTÓLOGO | PROTESISTA | 20 | 02 | SUPERIOR | 1.925,80 |
ODONTÓLOGO | TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILO-FACIAL | 20 | 02 | SUPERIOR | 1.925,80 |
NUTRICIONISTA |
| 20 | 02 | SUPERIOR | 1.389,98 |
CARGO | VAGAS | GRUPO OCUPACIONAL | |
DE | PARA | ||
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 16 | 28 | INTERMEDIÁRIO |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | 02 | 08 | INTERMEDIÁRIO |
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL SB | 08 | 09 | INTERMEDIÁRIO |
ENFERMEIRO | 12 | 14 | SUPERIOR |
ENFERMEIRO ESF | 08 | 14 | SUPERIOR |
FARMACÊUTICO DE FARMÁCIA | 05 | 07 | SUPERIOR |
INSPETOR DE SANEAMENTO | 02 | 04 | INTERMEDIÁRIO |
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA | 15 | 17 | SUPERIOR |
ODONTÓLOGO SB | 08 | 10 | SUPERIOR |
PSICÓLOGO | 05 | 07 | SUPERIOR |
TÉCNICO DE RAIO X | 04 | 06 | INTERMEDIÁRIO |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.