Lei Ordinária nº 3.423, de 05 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3423

2010

5 de Agosto de 2010

Altera a redação dos incisos VII e XVI do art. 1º, da Lei nº 3.385, de 17 de junho de 2010, que autoriza o Executivo Municipal desafetar e alienar mediante processo licitatório, imóveis de propriedade do Município.

a A
Altera a redação dos incisos VII e XVI do art. 1º, da Lei nº 3.385, de 17 de junho de 2010, que autoriza o Executivo Municipal desafetar e alienar mediante processo licitatório, imóveis de propriedade do Município.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Modifica a redação dos incisos VII e XVI do art. 1º, da Lei nº 3.385, de 17 de junho de 2010, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  Lote 05 (cinco) da Quadra 1.229 (mil, duzentos e vinte e nove), com área de 367,75m² (trezentos e sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado na Rua Aimoré, Bairro São Luis, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 30.231 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 36.635,25 (trinta seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos);
        XVI  –  Lote 14 (quatorze) da Quadra 272 (duzentos e setenta e dois), com área de 1.010,06m2 (mil e dez metros e seis centímetros quadrados), situado à Rua Marechal Deodoro e Rua Artêmio Felini, Bairro Cristo Rei, sem benfeitorias, constante da Matrícula n° 43.082 do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 125.813,07 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e treze reais e sete centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de agosto de 2010.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.