Lei Ordinária nº 5.292, de 21 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5292

2019

21 de Março de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0026

      Incentivo a Atividade Comercial

      234.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.049

        Manutenção e reforma do Centro Regional de Eventos

        234.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso vinculada no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          10.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          23

          Comercio e Serviços

           

          23.691

          Promoção Comercial

           

          23.691.0026

          Incentivo a Atividade Comercial

           

          2.049

          Manutenção e reforma do Centro Regional de Eventos

           

          4.4.90.51 – 910

          Obras e Instalações

          234.000,00

           

          Total

          234.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            910 - Revitalização do Parque de Exposições, no Município de Pato Branco, R$ 292.500,00 - Convenio 846853/2017

            234.000,00

             

            Total

            234.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 2019.

                 


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.