Lei Ordinária nº 3.442, de 03 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3442

2010

3 de Setembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Pato Branco Tecnópole.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Pato Branco Tecnópole.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Pato Branco Tecnópole para Implantação do Parque Tecnológico de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O prazo para execução da parceria é de 60 (sessenta) meses, divididos em 6 (seis) linhas estruturantes, constantes da Cláusula Segunda do Termo de Parceria referido no Anexo desta Lei.
          Art. 3º. 
          As normativas do Termo de Parceria estão inseridas no anexo, parte integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de setembro de 2010.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal

                TERMO DE PARCERIA Nº 34/2010
                Pelo presente instrumento, o Município de Pato Branco com sede administrativa a
                Rua Caramuru nº 271, inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representada pelo Prefeito
                Municipal, Senhor ROBERTO VIGANÓ, portador do RG nº 746.995-0/SSP-PR, e CPF nº
                036.794.469-34, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, de ora
                em diante denominado PARCEIRO PÚBLICO e a Pato Branco Tecnópole, pessoa jurídica de
                direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.162.155/0001-85, sediada na Rua Pedro Vieira nº
                260, em Pato Branco/PR, representada pelo Presidente, Senhor ITAMIR VIOLA, residente e
                domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no RG nº 3.692.793-3
                denominado OSCIP, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente, mediante as seguintes
                cláusulas e condições:
                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                Constitui-se objeto do presente TERMO DE PARCERIA a conjugação de esforços para
                Implantação e Manutenção do Parque Tecnológico de Pato Branco e a base de Biotecnologia,
                através de ações executivas tendo como premissa o “PROJETO DO PARQUE TECNOLÓGICO
                DE PATO BRANCO1”, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação
                entre as partes, conforme descrito no Plano de Trabalho e TERMOS ADITIVOS.
                CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS E DOS
                INDICADORES DE DESEMPENHO
                As atividades serão executadas no período de 60 (sessenta) meses, divididas em 06 (seis) Linhas
                Estruturantes. O Plano de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO,
                será parte integrante dos ADITIVOS, e será desenvolvido da seguinte forma:
                Linha Estruturante nº 01 – Desenvolvimento Econômico.
                Desenvolvimento de Ações:
                a) Empreendedorismo;
                b) Incubadora Industrial de Base Tecnológica;
                c) Mecanismo de atração de empresa / Lei de Incentivo Tecnológico;
                d) Organização Setorial do parque Tecnológico de Pato Branco.
                Linha Estruturante nº 02 – Desenvolvimento Cientifico.
                Desenvolvimento de Ações:
                a) Capacitação profissional em áreas demandadas;
                b) Laboratório de pesquisa diversa;
                c) Museu Interativo de Ciência e Tecnologia;
                d) Mecanismo de atração de profissionais através de intercâmbio;
                Linha Estruturante nº 03 – Inserção da Comunidade.
                1 Projeto Conceitual do Parque Tecnológico de Pato Branco – Quadro Conceitual e Diretrizes
                Estratégicas para o Parque Tecnológico de Pato Branco - Brasília (DF) em 27 de novembro de 2009.
                DR. SPOLIDORO, Roberto M.
                Desenvolvimento de Ações:
                a) Disseminação do acesso à internet na comunidade de Pato Branco;
                b) Prestação de Contas à comunidade – evento;
                c) Nominação de Rua e Condomínios com apelo tecnológico;
                d) Automação do Município de Pato Branco, e-comunidade;
                e) Inserção da comunidade empresarial no contexto tecnológico;
                f) Oferta de Bolsas de Estudo para cursos de base tecnológica;
                Linha Estruturante nº 04 – Oferta de Mídia Impressa.
                Desenvolvimento de Ações:
                a) Revista Quadrimestral;
                b) Roteiro do Turismo Tecnológico;
                c) Feira Internacional de Tecnologia de Pato Branco;
                d) Site, twiter, blogs, comunidades virtuais;
                e) Boletim Informativo;
                f) Out-Door.
                Linha Estruturante nº 05 – Infra-Estrutura e Equipe.
                Desenvolvimento de Ações:
                a) Equipe de projetos – Estruturação de captação de recursos governamentais.
                b) Infra- estrutura do Parque Tecnológico de Pato Branco.
                Linha Estruturante nº 06 – Parque Tecnológico Bi-Nacional.
                Desenvolvimento de Ações:
                a) Estruturação da Governança do Parque Tecnológico Bi- Nacional.
                b) Eventos motivacionais com envolvimento das academias Bi- nacionais.
                c) Rodadas de negócios Bi-Nacionais.
                d) Criação de Plano de Trabalho a curto, médio e longo prazo.
                O Plano de Trabalho será sempre obrigatório e parte integrante do TERMO ADITIVO,
                independentemente de alterações de metas ou valores, ainda deverá constar no Plano de
                Trabalho a Avaliação de Desempenho das metas propostas.
                CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
                São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE
                PARCERIA:
                Da OSCIP:
                a) executar o Plano de Trabalho conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, zelando
                pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência,
                eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
                b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas pelo
                PARCEIRO PÚBLICO, elaborados com base no acompanhamento e supervisão;
                c) produzir e apresentar relatórios parciais, ao final de cada fase, de acordo com as etapas
                fixadas no Plano de Trabalho;
                d) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser
                necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste
                TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas
                decorrentes;
                e) promover, até 60 (sessenta) dias após a conclusão do objeto, a publicação integral na
                imprensa oficial do Município de Pato Branco do extrato de relatório de execução física e
                financeira do TERMO DE PARCERIA;
                f) atendimento a contar da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, dos princípios da
                legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
                g) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, através da
                Conta Corrente, destinada especificamente para cada ADITIVO e o Plano de Trabalho em
                banco oficial;
                h) encaminhar a documentação pertinente à Prestação de Contas do TERMO DE
                PARCERIA e da entidade, conforme estabelecido na legislação vigente.
                Do PARCEIRO PÚBLICO:
                a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de
                acordo com o Plano de Trabalho aprovado e Aditivos; com indicação de um Coordenador
                Responsável;
                b) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos nos TERMOS
                ADITIVOS e Planos de Trabalho;
                c) publicar no Diário Oficial do Município de Pato Branco extrato deste TERMO DE
                PARCERIA e de seus ADITIVOS, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;
                d) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE
                PARCERIA em toda sua extensão; e,
                e) Obrigatoriedade do TERMO ADITIVO para execução das Linhas Estruturantes, definindo
                as ações e metas a serem atingidas, bem como penalidades em caso de inadimplemento
                ou inexecução do mesmo, sem justificativas aceitas pelas partes.
                CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
                Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, o
                PARCEIRO PÚBLICO estará definindo a dotação orçamentária através das ações e metas prédefinidas
                nos TERMOS ADITIVOS e Planos de Trabalhos futuros, com o cronograma de
                desembolso a ser fixado.
                O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste
                TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das
                metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global
                pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pela
                OSCIP, de comum acordo, sempre através de celebração de TERMOS ADITIVOS.
                CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO, a prestação de
                contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
                mediante este TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após o término deste, ou a qualquer
                tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.
                A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO, a Prestação de Contas
                instruída com os seguintes documentos:
                a) relatório sobre a execução do objeto do PARCEIRO PÚBLICO, contendo
                comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
                b) demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do
                objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO.
                c) extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do
                Município de Pato Branco;
                Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes
                dos demonstrativos deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos,
                separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.
                Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem
                conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de
                origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e
                ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
                CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
                Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser
                analisados pelo Coordenador Responsável citado na Cláusula Terceira, alínea “g”.
                O Coordenador Responsável emitirá relatório conclusivo sobre os resultados
                atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho, e o
                encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, até 30 (trinta) dias após o término deste TERMO DE
                PARCERIA.
                CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
                O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da
                data de sua assinatura.
                a) Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e
                excedentes financeiros disponíveis junto à OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO
                poderá, com base na indicação do Coordenador Responsável, e, na apresentação
                de Plano de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA,
                mediante registro por simples apostila, ou requerer a devolução do saldo
                financeiro disponível.
                b) Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e
                restando desembolsos financeiros a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO à
                OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante TERMO
                ADITIVO, por indicação do Coordenador Responsável, para cumprimento das
                metas estabelecidas.
                c) Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros
                junto à OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá desde que não haja alocação de
                recursos públicos adicionais, prorrogarem este TERMO DE PARCERIA, mediante
                TERMO ADITIVO, por indicação do Coordenador Responsável, ou requerer a
                devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.
                Nas situações previstas nas alienas anteriores, o Coordenador Responsável
                deverá se pronunciar até 30 (trinta) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso
                contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.
                CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
                O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as
                partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes
                situações:
                a) se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste
                TERMO DE PARCERIA; e,
                b) unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste
                TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação
                como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".
                CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO
                Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas
                Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante TERMO ADITIVO de comum
                acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por um
                deles, por escrito.
                CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
                Fica eleito o foro da cidade de Pato Branco para dirimir qualquer dúvida ou
                solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a
                qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim, justas e
                acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e
                forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
                Pato Branco, 3 de setembro de 2010.
                ROBERTO VIGANÓ ITAMIR VIOLA
                Prefeito Municipal Diretor Presidente da PBTEC
                TESTEMUNHAS:
                NOME_____________________________________________________________
                CPF_______________________________________________________________
                NOME_____________________________________________________________
                CPF______________________________________________________________



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                  PORTANTO:
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