Lei Ordinária nº 3.444, de 08 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3444

2010

8 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído, na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas.
        § 1º
        O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no “caput” deste artigo deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;
          § 2º
          O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado.
            Art. 2º. 
            O Executivo deverá realizar curso de capacitação para os professores da rede municipal de ensino.
              § 1º
              Promover oficinas, rodas de diálogo e passeios-estudo sobre temas ligados ao acesso à justiça, educação, cultura, esporte e lazer e à proteção à criança e ao adolescente, seus direi tos e deveres, com alunos matriculados escolas municipais.
                § 2º
                Para atender o que trata este artigo o Município deverá criar uma comissão auxiliar entre Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público e Conselho da Criança e do Adolescente.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei decorre do projeto de lei nº 43/2010, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco – PPS e Luiz Augusto Silva – DEM.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 8 de setembro de 2010.

                     



                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.