Lei Ordinária nº 3.460, de 30 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3460

2010

30 de Setembro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor R$ 1.445.851,45 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor R$ 1.445.851,45 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2010, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio, de Alienação de Bens Imóveis e de Aplicações Financeiras no valor de R$ 1.445.851,45 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0039.2.096 -  Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................

      31111

      R$

      11.000,00

      3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.........

      31111

      R$

      7.851,45

      3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.........

      31123

      R$

      90.000,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.....

      31111

      R$

      2.000,00

       

       

       

       

      08.00 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      1030100431.081 - Desapropriação de Terreno p/Construção de Unidade de Saúde no Bairro Pinheirinho

       

       

       

      4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...............................................

      1501

      R$

      450.000,00

       

       

       

       

      10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

      Fonte

       

       

      10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

       

       

       

      19.571.0027.2.060 - Implantar Programa de Incubadoras Industriais e Tecnológicas

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................

      31816

      R$

      12.971,00

      3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA.....................................

      31816

      R$

      203.927,49

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.....

      31816

      R$

      93.101.51

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........

      31816

      R$

      200.000,00

       

       

       

       

      12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

      Fonte

       

       

      12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

       

       

       

      18.542.0033.1.035 - Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal

       

       

       

      4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...............................................

      1501

      R$

      375.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Convênio, de Alienação de Bens Imóveis e de Aplicações Financeiras   não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2010, no valor de R$ 1.445.851,45 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

         

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec. – ApI. Transporte Escolar

        1325.01.05.02.02

        31111

        R$

        1.000,00

        Excesso Arrec. – Conv. Transporte Escolar

        1762.02.10.00.00

        31111

        R$

        19.851,45

        Excesso Arrec. – Conv. Transferência Transporte Escolar

        1721.35.99.01

        31123

        R$

        90.000,00

        Excesso Arrec. – ApI. Impl. da Incubadora de Empres.de Base

        1325.01.99.44.00

        31816

        R$

        10.000,00

        Excesso Arrec. – Conv. Implantação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica

        1761.99.02.00.00

        31816

        R$

        300.000,00

        Excesso Arrec. – Conv. Implantação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica

        2471.99.99.05.00

        31816

        R$

        200.000,00

        Excesso Arrec – Alienação de Imóveis Urbanos

        2225.00.00.00.00

        1501

        R$

        825.000,00

         

         

         

         

         

        1.445.851,45

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de setembro de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.