Lei Ordinária nº 3.467, de 22 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3467

2010

22 de Outubro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL  DE FINANÇAS

      Fonte

       

       

      05.06 - ENCARGOS GERAIS

       

       

       

      28.843.0016.0.002 -  Amortização da Divida interna

       

       

       

      3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO...........................

      1000

      R$

      50.000,00

      4.6.90.71.00 -  PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO..............................

      1000

      R$

      250.000,00

       

       

       

       

      05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL  DE FINANÇAS

      Fonte

       

       

      05.06 - ENCARGOS GERAIS

       

       

       

      28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais

       

       

       

      3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS.................

      1000

      R$

      30.000,00

      3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS.................

      1504

      R$

      1.000,00

      3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS................

      1512

      R$

      1.000,00

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.122.0043.2.114 -  Manutenção dos serviços administrativos e assistência a Saúde da UC – Unidade

       

       

       

      3.3.90.30.00 -  MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

      1303

      R$

      150.000,00

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0043.2.120 – Manut. das atividades do Pronto Atendimento Municipal

       

       

       

      3.3.90.30.00 -  MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

      1303

      R$

      60.000,00

       

       

       

       

      09    SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.02 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

       

       

      08.243.0023.5.002 - Construção e Manutenção do Centro da Criança

       

       

       

      4.4.90.51.00 -  OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................

      1510

      R$

      99.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO

        Fonte

         

         

        04.02 - SECR. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

         

         

         

        04.122.0008.2.008 - Manutenção do Dep. de Administração e Planejamento

         

         

         

        4.4.90.52.00 -  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................

        1000

        R$

        210.000,00

        4.4.90.52.00 -  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................

        1510

        R$

        99.000,00

         

         

         

         

        05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL  DE FINANÇAS

        Fonte

         

         

        05.06 - ENCARGOS GERAIS

         

         

         

        28.843.0016.0.002 -  Amortização da Divida interna

         

         

         

        4.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS...........................................................

        1000

        R$

        330.000,00

         

         

         

         

        06.00 -  SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

         

         

         

        26.782.0020.2.030 -  Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários

         

         

         

        3.3.90.30.00 -  MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

        1504

        R$

        1.000,00

        3.3.90.30.00 -  MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

        1512

        R$

        1.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de outubro de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.