Lei Ordinária nº 3.467, de 22 de outubro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Fonte |
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05.06 - ENCARGOS GERAIS |
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28.843.0016.0.002 - Amortização da Divida interna |
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3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO........................... | 1000 | R$ | 50.000,00 |
4.6.90.71.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO.............................. | 1000 | R$ | 250.000,00 |
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05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Fonte |
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05.06 - ENCARGOS GERAIS |
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28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais |
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3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS................. | 1000 | R$ | 30.000,00 |
3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS................. | 1504 | R$ | 1.000,00 |
3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS................ | 1512 | R$ | 1.000,00 |
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.122.0043.2.114 - Manutenção dos serviços administrativos e assistência a Saúde da UC – Unidade |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... | 1303 | R$ | 150.000,00 |
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0043.2.120 – Manut. das atividades do Pronto Atendimento Municipal |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... | 1303 | R$ | 60.000,00 |
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09 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0023.5.002 - Construção e Manutenção do Centro da Criança |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................ | 1510 | R$ | 99.000,00 |
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO | Fonte |
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04.02 - SECR. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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04.122.0008.2.008 - Manutenção do Dep. de Administração e Planejamento |
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4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..................... | 1000 | R$ | 210.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..................... | 1510 | R$ | 99.000,00 |
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05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Fonte |
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05.06 - ENCARGOS GERAIS |
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28.843.0016.0.002 - Amortização da Divida interna |
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4.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS........................................................... | 1000 | R$ | 330.000,00 |
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06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
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26.782.0020.2.030 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... | 1504 | R$ | 1.000,00 |
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... | 1512 | R$ | 1.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.