Lei Ordinária nº 3.475, de 25 de novembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0043.2.125 - Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo governo federal |
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3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA | 1496 | R$ | 2.100.000,00 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica | Fonte |
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Excesso Arrec. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC |
1721.33.20.01.01 |
1496 |
R$ |
1.170.000,00 |
Excesso Arrec. Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC |
1721.33.20.02.01 |
1496 |
R$ |
930.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.