Lei Ordinária nº 5.285, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5285

2019

18 de Março de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 3909, de 20 de agosto de 2012, que denomina via pública de “João Baptista Sbaraini”.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.909, de 20 de agosto de 2012, que denomina via pública de “João Baptista Sbaraini”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 3.909, de 20 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada de “João Baptista Sbaraini”, via pública situada no Loteamento Vô Albino Chioquetta, no Município de Pato Branco, Paraná.
        Parágrafo único .  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco – PDT. 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 2019.



          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.